Contribuinte individual que recebe abaixo do salário mínimo deve complementar o recolhimento previdenciário para fins de benefícios.
Instrução Normativa 2.110/2022
Art. 38. Nos casos em que o total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento), observado o disposto no art. 51. (Emenda Constitucional nº 103, de 2019, art. 29, inciso I; Lei nº 10.666, de 2003, art. 5º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 216, § 27)
Márcio Balduchi
Consultor Tributário
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