Férias indenizadas e o respectivo adicional não incidem contribuição previdenciária
Férias indenizadas e o respectivo adicional não incidem contribuição previdenciária assim dispoe o inciso IV do artigo 34 da IN 2.110/22
Art. 34. Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias:
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