Dação em pagamento em bens integra o faturamento para fins tributários entende Receita Federal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins do IRPJ.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins da CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe o seu faturamento para fins da Cofins.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe o seu faturamento para fins da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
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