Termo de Indeferimento à opção anual do Simples Nacional é publicada pelo estado de Pernambuco
Foi publicado o Edital de Indeferimento à Opção Anual do Simples Nacional nº 01/2023, com a relação dos contribuintes cuja opção foi indeferida devido a pendências, como débitos fiscais, irregularidade cadastral (inscrição inapta) e CNAE de interesse com inscrição irregular. Os contribuintes têm até 30 dias para impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento. A unidade responsável pela análise da impugnação é a ARE/UAVs de domicílio do contribuinte. Mais informações podem ser encontradas no portal.
COMO GERAR A IMPUNGAÇÂO AO TERMO DE INDEFERIMENTO
Caso tenha regularizado a pendência até 31/01/2023 e não concorde com o indeferimento, é possível impugnar eletronicamente o Termo em até 30 dias, contados da data da publicação, através do e-Fisco – ARE Virtual, em: Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação“.
OBS: A unidade responsável pela análise da impugnação é a ARE/UAVs de domicílio do contribuinte.
PENDÊNCIAS QUE PROVOCAM O INDEFERIMENTO À OPÇÃO ANUAL SN
1 – Débitos Fiscais (Lei 13.263/07 E LC 123/06 ART. 17, V)
2 – Irregularidade Cadastral – I.E. Inapta (Art. 115 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006)
3 – CNAE de interesse com I.E. Irregular (Art. 110 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006)
Fonte: site SEFAZ/PE
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