Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Em 01/05/2023, entrou em vigor o novo regime de tributação monofásica do ICMS para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN. O novo regime está disposto no Convênio ICMS nº 199 de 22 de dezembro de 2022. A partir das disposições prescritas pelo referido convênio, foi editada pelo ENCAT a Nota Técnica 2023.001.

Para mais informações:

– Verifique o arquivo com perguntas e respostas, publicado no CONFAZ, através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica

​-Consulte também o Informativo Fiscal COMBUSTÍVEIS – ICMS MONOFÁSICO (Perguntas e Respostas), no portal da SEFAZ/PE:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Novo-regulamento-do-ICMS.aspx

Fonte: site SEFAZ/PE

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *