Rendimento de Leiloeiro deve ser tributado na pessoa física

Assunto: Normas de Administração Tributária

LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.

Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 38, inciso V, art. 162, § 2º, inciso V.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

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