Recebimento de Pensão, Reforma ou Aposentadoria por moléstia grave é isento de IRPF, mesmo sendo do exterior

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. PROVENTOS PERCEBIDOS DE FONTE SITUADA NO EXTERIOR.

Estão isentos do IRPF os rendimentos percebidos por pessoa física residente no Brasil com moléstia grave listada em lei, a título de pensão, proventos de aposentadoria, reforma e complementação de aposentadoria, ainda que tais valores sejam percebidos de fonte situada no exterior, devendo a moléstia ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, caput, inciso XIV.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8004, DE 16 DE MARÇO DE 2023