Importante Solução de Consulta da Receita Federal acerca da interpretação de exportação de serviços pelo Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Caso seja impossível determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 34.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3006, DE 04 DE MAIO DE 202