ATENÇÃO – Alterado Regulamento de ICMS de Pernambuco para liberação de mercadoria em Posto Fiscal de contribuinte Descredenciado.

DA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA RETIDA PERTENCENTE A CONTRIBUINTE DESCREDENCIADO

Art. 360-A. A liberação de mercadoria retida, pertencente a contribuinte descredenciado nos termos do art. 276-B, somente ocorre após:

I – o recredenciamento do referido contribuinte; ou

II – o recolhimento do imposto antecipado relativo à mercadoria.

Decreto 44.650/17 – a partir de 06/10/2023