Novo prazo para Contestação Eletrônica de ICMS Fronteira em PE
Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, até o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança. Este novo prazo começa a valer a partir do extrato fronteiras do período 03/2019.
Os pedidos de reapreciação da contestação só serão aceitos, a partir de 01/03/2019, por meio eletrônico.
Se eu informar a contestação depois do vencimento do imposto o que acontece? Eu pago multa? Qual é o último prazo?
Voce deve pagar o imposto e contestar mas o tributo não ficará suspenso.