Lei prorroga até 2028 incentivos da SUDENE e SUDAM
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) a Lei 14.753/23, que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A nova lei altera a regra estabelecida em 2001 pela Medida Provisória 2.199-14/01, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. A lei estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.
Incentivos
Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Os incentivos são:
– redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e
– possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Sudene e Sudam
A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.
A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).
Fonte: site FENACON