Importante Resolução de Consulta da SEFAZ/PE acerca da finalidade do produto para classificar como sujeito ao Regime de Substituição Tributária do ICMS
A aplicação das normas de que trata a substituição tributária, restringe-se as operações com “material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno”, de uso na construção civil (Decreto 35.678, de 2010), ou com “peças, partes, componentes e acessórios de uso especificamente automotivo (Decreto nº 35.679, de 2010). Logo, reguladores de gás para utilização em botijões domésticos, classificados no código 8481.10.00, da NCM, conforme determinado pelo fabricante, apesar de classificados com o mesmo código da NCM previstos nas mencionadas normas e no Decreto nº 42.563, de 2015, não são materiais de construção, nem destinam-se ao uso automotivo.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 73/2023. PROCESSO 2023.000003434325-81.
Fonte: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Resolu%C3%A7%C3%B5es%20de%20Consulta/2023/RC073_2023.pdf