Substituição da NFe modelo 21 e 22 pela NFCom modelo 62 para serviços de Comunicação

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:

I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e

II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.