Segundo a Receita Federal, não existe insumo na venda de mercadoria.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMO. INEXISTÊNCIA.

Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumo na atividade de venda de mercadoria.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMO. INEXISTÊNCIA.
Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não há insumo na atividade de venda de mercadoria.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4022, DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

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