Empresas do Grupo 2 do eSocial, devem emitir o FGTS até outubro de 2019 pela SEFIP

Publicada a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019, no DOU de 23/05/2019. 

A referida Circular divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016, (2º grupo) pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

Assim, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP, e até o 31 de outubro de 2019, realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *