Receita Federal explica sobre tributação de Pis e Cofins sobre animais vivos da espécie bovina
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: MICRORREGIME TRIBUTÁRIO DA CADEIA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS RELACIONADA À CARNE BOVINA. ETAPA DE PRIMEIRO PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DOS SUBPRODUTOS DO BOVINO.
A receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da Cofins, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade. Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 12.058, de 2009.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4028, DE 10 DE JUNHO DE 2019
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