Receita Federal explica sobre tributação de Pis e Cofins sobre animais vivos da espécie bovina

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Ementa: MICRORREGIME TRIBUTÁRIO DA CADEIA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS RELACIONADA À CARNE BOVINA. ETAPA DE PRIMEIRO PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DOS SUBPRODUTOS DO BOVINO.

A receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da Cofins, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade. Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 12.058, de 2009.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4028, DE 10 DE JUNHO DE 2019

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *