A partir de 01/05/2022 empresa do Simples Nacional em Pernambuco passa a ser obrigatório o uso do Domicilio Eletrônico Tributária DTE
PORTARIA SF Nº 059, DE 08.04.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 21-A da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e a conveniência da inclusão de usuário do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, na Portaria SF nº 050, de 26.4.2018, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 050, de 26.4.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
V – a partir de 1º.5.2022, contribuinte inscrito no Cacepe na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrado no Simples Nacional, excetuado o microempreendedor Individual. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.5 2022.
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