A partir de 01/10/2022 entra em vigor em Pernambuco a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletronica – NF3e

Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (AC)

Art. 153-D. A NF3e é o documento fiscal eletrônico que tem por finalidade documentar as operações relativas à energia elétrica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, observado o estabelecido nesta Seção e as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 1/2019. (AC)

Parágrafo único. A representação gráfica da NF3e, a que se refere o § 2º do art. 143, denomina-se DANF3E. (AC)

Art. 153-E. A partir de 1º de outubro de 2022, é obrigatória a emissão da NF3e, devendo o contribuinte realizar previamente o credenciamento de que trata o inciso I do § 1º do art. 143. (AC)

Parágrafo único. A partir da data indicada no caput, fica vedada a emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. (AC)

Art. 153-F. O cancelamento da NF3e, pode ser recepcionado até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua emissão. (AC)

DECRETO Nº 52.977, DE 9 DE JUNHO DE 2022

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