A receita do Simples Nacional não pode ser deduzida de nada, a não ser de de vendas canceladas ou descontos incondicionais.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE VALORES.
No Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O frete e a taxa de comissão não podem ser excluídos da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, inciso II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
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