Adiado o início das fases de envio de folhas de pagamento e de eventos de SST para órgãos públicos e organizações internacionais
Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e, segundo o calendário de obrigatoriedade, deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês. Porém, foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, que adiou a data de início para 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Além da terceira fase, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data: 1º de janeiro de 2023.
Veja como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial:
FASES |
GRUPOS |
||||
1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO – pessoa jurídica |
3º GRUPO – pessoa física |
4º GRUPO |
|
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
10/01/2019 |
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
1º/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
10/04/2019 |
22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
1º/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 (a partir das oito horas) |
19/07/2021 (a partir das oito horas) |
22/08/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
13/10/2021 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas)* |
1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
Fonte: site eSocial
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