Agências de publicidade optante pelo Simples Nacional podem excluir de sua base de calculo o repasse feito a veículos de comunicação.
Assunto: Simples Nacional
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CONTA ALHEIA.
Por ser fruto de operação em conta alheia, estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por agência de publicidade para mero repasse aos veículos de comunicação e fornecedores, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 7.450, de 1985, art. 53; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 718; IN SRF nº 123, de 1992, art. 2º; PN CST nº 7, de 1986, itens 19 e 29.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6006, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!