Alíquota zero do PIS e COFINS não é extensivo a leite líquido de cabra e nem a soro de leite em pó, entende Receita Federal

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

LEITE BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.

A redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.

SORO DE LEITE FLUIDO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO SORO DE LEITE EM PÓ.

A redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o inciso XIII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao soro de leite, é aplicável apenas ao soro de leite fluido, consequência da distinção estabelecida no parágrafo único do art. 364 do Decreto nº 9.013, de 2017, e do dever de interpretação literal estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, não abrangendo, portanto, o soro de leite em pó.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incisos XI e XIII; Decreto nº 9.013, de 2017, art. 235 e art. 364, parágrafo único; Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, art. 2º, incisos III e IV, e 55, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

LEITE BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.

SORO DE LEITE FLUIDO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO SORO DE LEITE EM PÓ.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XIII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao soro de leite, é aplicável apenas ao soro de leite fluido, consequência da distinção estabelecida no parágrafo único do art. 364 do Decreto nº 9.013, de 2017, e do dever de interpretação literal estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, não abrangendo, portanto, o soro de leite em pó.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incisos XI e XIII; Decreto nº 9.013, de 2017, art. 235 e art. 364, parágrafo único; Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, art. 2º, incisos III e IV, e 55, parágrafo único.

Solução de Consulta Cosit nº 44, de 19 de março de 2025