Aplica-se a alíquota zero do PIS e COFINS na importação de produtos tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE. AQUISIÇÕES DE BENS DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 32, I, da Lei nº 12.058, de 2009, e no art. 54, III, da Lei nº 12.350, de 2010, e também a incidência de alíquota zero da referida contribuição prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, são inaplicáveis a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, não podem apurar créditos referentes às aquisições de bens de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT- Nº 58, DE 18 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, inciso XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.839, de 2013. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 32 e 34; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 54 e 56; Ato declaratório Interpretativo nº 15, de 26 de setembro de 2007. art. 9º, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7033, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

7 respostas
  1. MARIA EMILIA DA SILVA NUNES
    MARIA EMILIA DA SILVA NUNES says:

    Obrigada pela publicação, é muito importante na minha área de atuação, fiscal, gosto demais de tudo o que o senhor compartilha e nos informa.

    Grata,
    Emília Nunes

    Responder

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