Assistência médica não é possível aproveitamento de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONDICIONANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NA ESPÉCIE DOS AUTOS.
Não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade insumo, os dispêndios com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, a menos que a referida assistência médica seja especificamente exigida pela legislação, não bastando para tanto, pois, a só existência de direito adquirido dos obreiros ao benefício, em razão do disposto no art. 468 celetário.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONDICIONANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NA ESPÉCIE DOS AUTOS.
Não permitem a apuração de crédito da Cofins, na modalidade insumo, os dispêndios com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, a menos que a referida assistência médica seja especificamente exigida pela legislação, não bastando para tanto, pois, a só existência de direito adquirido dos obreiros ao benefício, em razão do disposto no art. 468 celetário.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4007, DE 12 DE JULHO DE 2022
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