ATENÇÃO – Alterado Regulamento de ICMS de Pernambuco para liberação de mercadoria em Posto Fiscal de contribuinte Descredenciado.
DA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA RETIDA PERTENCENTE A CONTRIBUINTE DESCREDENCIADO
Art. 360-A. A liberação de mercadoria retida, pertencente a contribuinte descredenciado nos termos do art. 276-B, somente ocorre após:
I – o recredenciamento do referido contribuinte; ou
II – o recolhimento do imposto antecipado relativo à mercadoria.
Decreto 44.650/17 – a partir de 06/10/2023