ATENÇÃO – Dispensado envio do pagamento a cartão de crédito na EFD REINF e outras alterações
A Márcio Balduchi Consultoria informa que foi publicada a IN 2.163/2023 que alterou a IN 2.043/21 com as seguinte mudanças para o envio da EFD REINF de setembro de 2023 e demais:
- Dispensado o envio do evento R 4020 para as empresas que utilizam maquinetas de cartão de credito, ficando obrigado somente as informações no evento 4080 pela administradora de cartão de crédito. (paragrafo 4º do artigo 3º)
- A informação de distribuição de lucro sem retenção de IR deve ser informado no segundo mês subsequente ao evento (paragrafo 3º do artigo 6º)
- O prazo de entrega foi prorrogado para o primeiro dia útil quando recair em dias não uteis (paragrafo 2º do artigo 6)
Enfim, grandes mudanças trazidas pela IN principalmente no tocante aos cartões de crédito, ou seja, muitas empresas do Simples Nacional, deixaram de ser obrigadas a entrega.
Vamos nos adaptando.
Forte abraço a todos.
Consultor Márcio Balduchi