ATENÇÃO: Novos GTINS são validados a partir de setembro de 2024 e podem impactar emissão de NFs
Novos GTINS (NT 2021.003 versão 1.30)
A versão 1.30 desta Nota Técnica basicamente ampliou o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.
Principais Mudanças
1. Obrigatoriedade do GTIN
A versão 1.30 da Nota Técnica estabelece que os proprietários de marcas devem informar o GTIN e realizar sua validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) durante a emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa nova exigência se aplica a uma lista específica de produtos identificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme detalhado no Anexo I, Grupo III da norma.
2. Cronograma de Implementação
As mudanças introduzem um novo cronograma para validação do código GTIN, com fase de testes iniciando em 1º de abril de 2024 e implementação obrigatória a partir de 2 de setembro de 2024. Essas datas são cruciais para empresas que precisam se preparar adequadamente.
Documentos e processos afetados
Essas atualizações impactarão diversos documentos e processos fiscal-contábeis, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): A correta validação do GTIN é essencial antes da emissão de notas.
- Cadastro Centralizado de GTIN (CCG): É necessário revisar e manter os dados atualizados para garantir conformidade.
- Relatórios de Estoque e Inventário: Os registros de inventário também deverão ser adaptados às novas exigências.
- Sistemas de Gestão: Atualizações nos sistemas contábeis e fiscais para incorporar as novas validacões serão necessárias.
Setores e empresas impactadas
Diversos setores sentirão o impacto das mudanças na NT 2021.003. Os principais são:
- Varejo: Empresas do varejo que vendem produtos com marcas registradas precisam se adequar às novas regras.
- Indústria: Fabricantes são responsáveis pelo GTIN dos produtos que disponibilizam no mercado.
- Distribuição: Companhias de distribuição devem estar atentas às novas exigências na cadeia de fornecimento.
- E-commerce: Plataformas de venda online precisam implementar essas mudanças para evitar problemas fiscais.
Prepare-se para as mudanças
É imprescindível que contadores e contribuintes tenham uma compreensão clara da versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003. A conformidade com essas atualizações não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia essencial para a eficiência e transparência tributária. As empresas devem agir rapidamente para adaptar seus processos internos, garantindo uma implementação eficaz das novas exigências antes dos prazos estabelecidos. Avaliar a rotina contábil e atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas é fundamental para evitar complicações futuras.
Para mais informações sobre as alterações, acesse a Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30.
Fonte: site https://ndd.tech/