Aumento de valor do imóvel para cálculo do ganho de capital

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. GASTO COM CONSTRUÇÃO DE PISCINA E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Podem integrar o custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, os dispêndios com a construção de piscina e com a instalação de sistema de geração própria de energia elétrica, desde que se integrem física e permanentemente ao imóvel ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel. Necessário também que tais dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea e estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018) aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 137; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17, caput e inciso I, alínea “a” .

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 16 DE AGOSTO DE 2023