Bonificações concedidas são dedutíveis para o Imposto de Renda e Contribuição Social

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE.

A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardarem estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram. As despesas com bonificações comerciais concedidas a clientes são dedutíveis no período em que incorridas, com observância do regime de competência.

Dispositivos Legais: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/18) arts. 260, 311 e 380, inciso V; e Parecer Normativo CST n° 32, de 17 de agosto de 1981.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 205, DE 24 DE JUNHO DE 2019

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