Como reativar inscrição estadual em Pernambuco por exclusão do Simples Nacional acima do 20%

4.4 Como deve proceder o contribuinte do Simples Nacional (exceto MEI) que teve sua inscrição inapta por exceder em mais de 20% o limite de enquadramento para EPP fora do ano calendário de início de atividade ?

A Sefaz procede a inaptidão de ofício das inscrições do Simples Nacional, quando o contribuinte exceder em mais de 20% o limite para enquadramento para EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, em virtude do contribuinte não ter comunicado a sua exclusão obrigatória no Portal do Simples Nacional. Neste caso, antes de solicitar a reativação da inscrição, com enquadramento no Regime Normal de Apuração, os contribuintes que tiveram a sua inscrição inapta por este motivo, deverão adotar as seguintes providências:

  1. comunicar a sua exclusão obrigatória no Portal do Simples Nacional, escolhendo como data do fato motivador a data 31/12/20XX. O motivo da exclusão a ser escolhido no Portal do Simples Nacional será: Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividades – acima de 20% do limite;
  2. alterar o registro mercantil na Jucepe;
  3. refazer a escrita fiscal, a partir da data efeito da exclusão do Simples Nacional, apurando e recolhendo à vista ou parcelando o ICMS-Normal (código de receita 005-1) por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
  4. solicitar a reativação da Inscrição Estadual na ARE Virtual;
  5. transmitir os livros de existência digital relativos aos períodos fiscais correspondentes a partir da data de enquadramento no Regime Normal de Apuração
Decreto nº 44.650/2017, art. 115, XI
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