Compensação cruzada somente após o eSocial

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial)

Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.

Dispositivos Legais: artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007; artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996; artigos 65, 76 e 84 da IN RFB nº 1717, de 2017; artigo 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7015, DE 13 DE MARÇO DE 2019

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