Compensação tributária irregular configura sonegação fiscal?
Recentemente, o juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo proferiu decisão no sentido de que a compensação tributária irregular não pode ser confundida com o conceito de sonegação fiscal ou apresentação de declaração falsa. Dessa forma, a lei penal não pode ser aplicada a este caso. O juiz entendeu que a despeito da conclusão administrativa, não houve compensação simulada, isto é, desamparada de qualquer crédito, mas uma compensação irregular com base em um crédito não compensável, inidôneo
Cinge-se esclarecer que a discussão envolvia a interpretação do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/9, que determina que é crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Vale ressaltar que a análise do juiz foi pautada em verificar se a declaração do crédito foi falsa ou apenas irregular e por entender que se tratavam de documentos verdadeiros, a acusação de sonegação fiscal foi afastada.
Fonte: site Lopes & Castelo