Condomínios estão dispensados de fazer a retenção de IR dos serviços tomados de PJ
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA.
Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento dessa obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.314 a 1.326 e 1331 a 1358; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto n° 9.580, de 22 de dezembro de 2018, arts. 714, § 1º, e 716; Parecer Normativo CST n° 37, de 24 de janeiro de 1972; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10008, DE 29 DE JUNHO DE 2020
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