Contadores e Advogados podem ser contratos por órgãos públicos sem licitação

A Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020 estabelece que os serviços profissionais de contabilidade e de advogados são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Neste sentido, quando enquadrado nesse contexto, os serviços contábeis e de advogados poderão ser contratados pela administração pública com dispensa de licitação.

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