Contribuinte da região do ARARIPE deve enviar Registro de Inventário no EFD ICMS IPI de maio de 2024 para estoque de CHATA ACARTONADA

O contribuinte que em 30/04/2024 possuir estoque de chapa acartonada classificada com o código 6809.11.00 da NCM, bem como insumos para sua fabricação, além de observar os procedimentos abaixo descritos:

 efetuar o levantamento do estoque;

 escriturar as mercadorias que compõem o estoque no Registro de Inventário – RI, indicando, como descrição complementar, a data do levantamento do estoque (30/04/2024), indicando como fundamentação legal o artigo 289-M do Decreto nº 44.650/2017 e escriturando o referido RI na EFD-ICMS/IPI do SPED do período fiscal Maio/2024, conforme dispõe o inciso III do § 2º do art. 269-F do Decreto nº 44.650/2017; e

O contribuinte industrial que em 30/04/2024 possuir estoque de chapa acartonada ou de insumos para sua fabricação deve ainda efetuar o estorno dos créditos fiscais porventura existentes em sua escrita fiscal.

O contribuinte que em 30/04/2024 possuir estoque de chapa acartonada adquirida de terceiros para comercialização deve ainda adotar o seguinte procedimento:

 calcular o imposto devido considerando a quantidade de gipsita existente no estoque de chapa acartonada, da seguinte forma:

 multiplicar a quantidade de chapa acartonada, em sua respectiva unidade de medida, pelo fator de conversão correspondente, conforme previsto no Anexo 23 do Decreto nº 44.650/2017;

 multiplicar o resultado acima encontrado por R$ 32,82;

 o imposto a recolher sobre o estoque é obtido mediante a aplicação do percentual de 30% sobre o valor calculado na forma do item anterior.

 recolher o valor acima encontrado em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sob o código de receita 043-4, vencendo-se a primeira parcela em 28/06/2024 e as demais no último dia útil de cada mês subsequente;

 estornar os créditos fiscais porventura existentes em sua escrita fiscal.

Decreto nº 44.650/2017, art. 289-M

Decreto nº 44.650/2017, art. 289-O

Decreto nº 44.650/2017, art. 289-N