Débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento de débitos

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos  relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019. Concomitantemente,   está em vigor até 30.09.2019,  a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente  de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.

Salientamos que o contribuinte  poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.

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