Descarte de resíduos é passível de aproveitamento de credito de PIS e COFINS

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. DESPESAS COM O DESCARTE DE RESÍDUOS. CONTROLE AMBIENTAL.

O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Resolução CONAMA nº 237, de 1997, art. 2º, § 1º, e Anexo I.
Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. DESPESAS COM O DESCARTE DE RESÍDUOS. CONTROLE AMBIENTAL.

O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Resolução CONAMA nº 237, de 1997, art. 2º, § 1º, e Anexo I.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 02 DE MARÇO DE 2023

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