Despesa com instrução paga por terceiro (Entidade Familiar) dedutibilidade no IRPF 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. ENCARGOS DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE TERCEIRO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR.

Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); Lei nº 9.250, de 1995, arts. 8º e 35; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 71 e 74; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 91, §§ 7º e 8º, e 100, § 1º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4018, DE 09 DE MAIO DE 2024