Despesas médicas/instrução no Imposto de Renda 2025 para pessoa com deficiência física ou mental

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESA DE INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO.

É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018), art. 73, § 3º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 95.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3015, de 19 de julho de 2024