Deve ser utilizado o Método de Equivalência Patrimonial para as empresas de Lucro Presumido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 24 DE JUNHO DE 2019
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