Empregador é obrigado a comprar 1/3 das férias do trabalhador?
Sim, a empresa é obrigada a comprar férias do seu empregado, caso seja do interesse dele vendê-la. Conforme o Art. 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregado pode converter um terço de seu período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. A CLT diz que é “facultado ao empregado” vender um terço de suas férias, ou seja, é uma escolha do trabalhador. Trata-se de um direito potestativo (exercido pela vontade do titular) e o empregador não pode se recusar a comprar.
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.