Empresa do Simples Nacional não pode deduzir custos e despesas de seu faturamento para cálculo no PGDAS

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO DO SERVIÇO. REEMBOLSO DE DESPESAS.

No âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 24 DE JUNHO DE 2020

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