Empresa do Simples Nacional não pode deduzir pagamento dos empregados para tributação no PGDAS

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA. EMPRESA PARCEIRA. VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.

Os valores pagos por empresa parceira pela prestação de serviço, destinados especificamente ao pagamento dos funcionários da prestadora de serviço, compõem a receita bruta da empresa prestadora de serviço, já que fazem parte do preço do serviço.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, II, §§ 4º, 5º e 7º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 25 DE JUNHO DE 2020

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