Empresa que elabora programas de computador tem permissão para optar pelo Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.

Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador – código CNAE 6202-3/00 , inclusive fora do estabelecimento do optante.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV; Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2020

2 respostas
    • Marcio Alberto Balduchi
      Marcio Alberto Balduchi says:

      Entendo que pode ser do Simples Nacional, mas deve tributar pelo anexo V, somente se a folha for maior que 28% do faturamento, ai sim irá para o anexo III

      Responder

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