Empresa que elabora programas de computador tem permissão para optar pelo Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.
Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador – código CNAE 6202-3/00 , inclusive fora do estabelecimento do optante.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV; Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2020
CNAE 6202300, pode ser Anexo III, sem ter folha de Pagamento ? (Fator R).
Entendo que pode ser do Simples Nacional, mas deve tributar pelo anexo V, somente se a folha for maior que 28% do faturamento, ai sim irá para o anexo III