Empresas de serviços de informática podem tributar pelo regime cumulativo do PIS e da COFINS, mesmo sendo do lucro real
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
WEBMAIL. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS.
Por força do disposto nos arts. 10, XXV, e 15, V, da Lei nº 10.833, de 2003, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de caixas postais/correios eletrônicos (webmail), ainda que ocorram dentro do próprio ambiente de hospedagem da prestadora de serviço. Para fazer jus à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos serviços elencados no inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, e que eles tenham sido faturados de forma individualizada.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, e 15, V.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
WEBMAIL. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS.
Por força do disposto nos arts. 10, XXV da Lei nº 10.833, de 2003, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de caixas postais/correios eletrônicos (webmail), ainda que ocorram dentro do próprio ambiente de hospedagem da prestadora de serviço. Para fazer jus à apuração cumulativa da Cofins, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos serviços elencados no inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, e que eles tenham sido faturados de forma individualizada.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
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