Empresas do Grupo 1 podem utilizar a GRF e a GRRF para recolhimento do FGTS até julho/2019

As empresas do Grupo 1 do eSocial (com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016) poderão:

a) até a competência julho/2019 – efetuar o recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);

b) até 31.07.2019 – utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.

Lembra-se que:

a) o prazo para uso das citadas guias estava previsto para até a competência janeiro/2019 e 31.01.2019, respectivamente (Circular Caixa nº   832/2018 );
b) a adoção da DCTFWeb para fins previdenciários, para o Grupo 1, vigora desde agosto/2018 (Instrução Normativa RFB nº 
1.787/2018).

(Circular Caixa nº 843/2019 – DOU 1 de 31.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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