Empresas poderão antecipar feriados para compensação neste momento de quarentena.
Com o advento da Medida provisória 927/2020, as empresas poderão antecipar os feriados nesta época de pandemia do COVID 19, contudo no tocante a feriados religiosos, deve o empregado concordar em trabalhar nesse dia.
Entendo que é uma medida que não será muito utilizada, pois depende muito da quantidade de dias que as atividades das empresas ficarão paradas, mas não deixa de ser uma outra possibilidade de manutenção de empregos.
DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
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