Entendimento da SEFAZ/PE quanto a cobrança do ICMS Fronteira na transferência de mercadoria de mesmo titular

14.4 O fato da Lei Complementar Federal nº 87, de 1996, em seu § 4º do ar go 12, não considerar como fato gerador do ICMS a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento de mesma titularidade não afeta a cobrança antecipada do imposto, nas aquisições internas ou interestaduais por meio de transferência, efetuadas pela Consulente, tendo em vista que esta cobrança se refere a uma antecipação parcial do imposto relativa à saída subsequente, o que constitui fato gerador do ICMS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 24/2024.  PROCESSO N° 2024.000003144758-81.
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO