Entendimento da SEFAZ/PE quanto a cobrança do ICMS Fronteira na transferência de mercadoria de mesmo titular
14.4 O fato da Lei Complementar Federal nº 87, de 1996, em seu § 4º do ar go 12, não considerar como fato gerador do ICMS a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento de mesma titularidade não afeta a cobrança antecipada do imposto, nas aquisições internas ou interestaduais por meio de transferência, efetuadas pela Consulente, tendo em vista que esta cobrança se refere a uma antecipação parcial do imposto relativa à saída subsequente, o que constitui fato gerador do ICMS.