Entrega de venda pelos correios dá direito a crédito de PIS e COFINS

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ENTREGA DE ENCOMENDAS PELOS CORREIOS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. DIREITO A CRÉDITO.

O valor pago aos Correios e suportado pelo vendedor pela entrega de mercadorias por ele revendidas, produzidas ou fabricadas é considerado frete na operação de venda e pode ser descontado como crédito no regime de apuração não cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e art. 15, II, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9008, DE 13 DE MARÇO DE 2018

 

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