Exportação de serviços por empresa do Simples Nacional não incide PIS e COFINS

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. PIS. COFINS.

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 25, § 4º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7234, DE 23 DE JUNHO DE 2021

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